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IAD Instituto de Artes e Design
licenciatura em artes visuais

perguntas frequentes respondidas

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Em quais casos tenho direito à recuperação de atividades em casa (exercício domiciliar)?
De acordo com o artigo 32 do regimento da graduação da UFPEL, é assegurado ao estudante o exercício domiciliar para atividades de ensino nos casos abaixo assinalados, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico: (1) alunas gestantes que, por ordem médica, sejam impedidas de frequentar atividades acadêmicas; (2) licença maternidade; (3) discentes com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infecto-contagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas; (4) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração no ambiente acadêmico. De acordo com o artigo 33 do mesmo regimento não será concedido exercício domiciliar nas seguintes situações: (1) estágio curricular; (2) práticas laboratoriais ou ambulatórias; (3) atividades que não possam ocorrer fora do ambiente da UFPEL e (4) demais atividades cuja natureza seja imcompatível com o exercício domiciliar.
Fiquei doente ou tive algum impedimento legal ou por algum motivo de força maior não consegui comparecer as avaliações posso solicitar realizá-las em outro momento?
A solicitação deve ser feita ao colegiado de curso em até três dias úteis após a data de realização da avaliação. O estudante deve apresentar a solicitação por escrito, assinada e acompanhada da devida comprovação do motivo de impedimento. Deve constar também a data da avaliação, a disciplina e o professor responsável. A resposta da solicitação será comunicada ao estudante por e-mail ou pessoalmente.
Existe jubilamento no curso? Qual o prazo máximo para concluir a graduação?
Sim, existe jubilamento no curso. Conforme a Resolução nº 2/2006 do COCEPE, o prazo máximo corresponderá ao tempo de integralização previsto na Diretriz Curricular de cada curso no seu Projeto Pedagógico, acrescido de dois terços (2/3).
Cursei disciplinas em outro curso ou em graduações anteriores, como faço para pedir aproveitamento?
Todos os anos o Departamento de Registros Acadêmicos divulga o calendário acadêmico com os prazos para pedidos de aproveitamento de disciplinas. Este processo é feito a partir do sistema acadêmico (online) na maioria dos casos, mas em alguns casos, como o de disciplinas cursadas em outras universidades, é necessário abrir um requerimento diretamente no DRA nos horários de atendimento. Após feita a solicitação o professor da disciplina pretendida irá deferir ou indeferir o pedido, exceto nos casos onde há uma tabela de equivalências automáticas, como em transições curriculares dentro de um mesmo curso ou disciplinas com o mesmo código.
Onde é o DRA e quais são os horários de atendimento?
O DRA fica no mesmo prédio da reitoria, no Campus Porto (Rua Gomes Carneiro, 01), andar térreo, no mesmo lugar onde são realizadas matrículas dos estudantes novos. Há uma linha de ônibus com terminal no próprio Campus Porto (Benjamin-Cohabpel) que passa ao lado do prédio do Centro de Artes, na esquina das ruas Benjamin Constant e Alberto Rosa. O horário de atendimento ao público externo é sempre pela manhã das 8h às 11h. O telefone de atendimento aos alunos é 53 3921-1227.
Onde posso obter atestados de matrícula e históricos escolares?
Os atestados de matrícula são obtidos no colegiado de curso quando o aluno se encontra regularmente matriculado nas disciplinas. No entanto, durante o término de um semestre e o início de outro, não é possível emitir estes atestados até que o estudante faça a solicitação de matrícula. A emissão de históricos para fins de inscrição em processos seletivos e outros usos externos à UFPEL é atribuição exclusiva do DRA. O colegiado apenas pode emitir históricos para uso interno (conferência dos estudantes). No entanto, pelo sistema acadêmico do DRA, cada aluno tem acesso as notas.
Como é a questão dos estágios na UFPEL? O que faço se conseguir um estágio?
De acordo com a lei do estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) e com o regulamento do ensino de graduação a UFPEL, o estágio durante a gradução poderá ser obrigatório, quando previsto no projeto do curso, no caso de o estudante necessitar cursá-lo para integralizar seu currículo, ou não-obrigatório, quando é desenvolvido como atividade opcional do estudante acrescido de sua carga horária regular.

Para ambos os casos, há a necessidade de seguir a normatização proposta pela UFPEL. Então, a parte concedente do estágio, ou seja, a empresa ou organização que concede o estágio, precisa conhecer estas normas (resolução 04/2009 do COCEPE, veja o documento na íntegra). Além das normas há também um modelo de termo de compromisso que deve ser firmado entre o estudante, a parte concedente e a UFPEL (veja o modelo aqui). Os estágios realizados com o intermédio de agentes de integração também devem estar em conformidade com o que dispõe a Lei do Estágio mencionada acima.

No caso de estágios não-obrigatórios, conforme o art. 12 da Lei do Estágio, a concessão de bolsa e auxílio transporte é compulsória, assim como o pagamento do seguro contra acidentes pessoais. No caso dos estágios obrigatórios, a UFPEL é responsável pelo pagamento do seguro, devendo o estagiário informar o período de início e término de seu estágio.

Também como determina a lei, cabe a UFPEL, representada pelo colegiado de curso, "analisar e determinar que a atividade proposta pelo estagiário faça parte integrante de sua formação". De modo que, evidentemente, só são aceitas como válidas, atividades que estejam ligadas a àrea e de demandas específicas de comunicação. O projeto pedagógico do curso elenca boa parte das atividades que podem constituir estágio.
No histórico não consta alguma nota de disciplina que já realizei ou a nota está errada, o que fazer?
Se a disciplina foi cursada no semestre anterior e se está em período de férias, deve-se aguardar até que as notas sejam informadas no sistema do DRA. Se não for este caso, o aluno deve procurar o professor responsável pela disciplina e informá-lo do ocorrido. Se houver confirmação por parte do docente, este entrará em contato com o colegiado para proceder o ajuste da nota. O estudante então deve aguardar até que a correção seja feita no sistema.
É possível pedir quebra de pré-requisito para alguma disciplina? Como proceder?
É possível solicitar, mas o estudante precisa apresentar uma justificativa. Em primeira instância a solicitação será avaliada pelo colegiado e, uma vez aprovada, será encaminhada para avaliação do Conselho Coordenador de Esnino, Pesquisa e Extensão (COCEPE). Portanto você deve apresentar no colegiado o pedido e uma justificativa por escrito para que possa ser avaliada em reunião.
Quando perco o direito à vaga na UFPEL (perda de vínculo instititucional)?
São cinco situações que caracterizam perda de vínculo institucional: (1) não confirmar a matrícula no colegiado do curso no período determinado no calendário acadêmico (2) não frequentar o primeiro semestre letivo do curso (ficar infrequente) (3) o período cumulativo de trancamento ultrapassar os prazos estipulados de 2 períodos/semestres consecutivos ou 4 períodos semestres intercalados (4) não integralizar o curso no período estipulado pelo COCEPE (14 semestes ou 7 anos) o que configura jubilamento e (5) descumprir protocolos de convênios.
Posso trancar minha matrícula no curso? Posso trancar disciplinas que estou cursando?
Sim, é possível pedir trancamento geral de matrícula em um período cumulativo máximo de 2 semestres/períodos letivos consecutivos ou 4 semestres/períodos letivos intercalados. Estes períodos de trancamento são contados para a integralização do curso (contam para um possível jubilamento).

O trancamento geral pode ser concedido para o acadêmico que solicitá-lo e que deixar de confirmar a matrícula, sem a necessidade de justificativa, pelo prazo de 1 semestre. Para prazos superiores a este o trancamento pode ser concedido nos seguintes casos: (1) motivo de doença do aluno mediante avaliação da junta médica oficial da universidade (2) motivo de doença do cônjuge ou do companheiro ou de parente em linha reta até o 1º grau, no caso de a assistência direta do aluno ser indispensável, mediante avaliação da junta médica oficial (3) por motivo de trabalho remunerado, iniciado no período letivo da solicitação, comprovada a imcompatibilidade de horários e (4) para o serviço militar. Não é permitido trancamento geral no período/semestre em que o aluno estiver ingressado no curso, independente das modalidades de ingresso, salvo nas hipóteses 1 e 4 acima.

O trancamento de disciplinas deve ser feito antes do decurso de 25% do período letivo, os prazos são estipulados no calendário acadêmico.
Quais são os horários de aula?
No site do curso, em cada semestre, estão disponíveis os horários de aula das disciplinas a partir de seu período. Conforme portaria emitida pelo reitor, os horários estipulados para as aulas na Universidade Federal de Pelotas são os seguintes:

manhã: 1º horário: 8h às 8h50min 2º horário: 8h50min às 9h40min Intervalo: 9h40min às 10h
3º horário: 10h às 10h50min 4º horário: 10h50min às 11h40min 5º horário: 11h40min às 12h30min
tarde: 1º horário: 13h30min às 14h20min 2º horário: 14h20min às 15h10min 3º horário: 15h10min às 16h 4º horário: 16h às 16h50min Intervalo: 16h50min às 17h10min 5º horário: 17h10min às 18h
6º horário: 18h às 18h50min
noite: 1º horário: 19h às 19h50min 2º horário: 19h50min às 20h40min 3º horário: 20h40min às 21h30min 4º horário: 21h30min às 22h20min
Como faço para obter ou recuperar minha senha do sistema acadêmico do DRA?
No próprio sistema há um link na página principal para recuperar ou obter a senha. No entanto, você pode acessar esta função diretamente neste link.
Como funciona a formação específica, complementar e livre?
A carga horária da formação específica é composta pelas disicplinas que estão dispostas regularmente nos semestres do curso. Veja a relação na estrutura curricular, clicando nos semestres.

A formação complementar é composta por três partes: ensino, pesquisa e extensão. A parte do ensino é constituida por um total de horas que você deve cumprir cursando disciplinas da formação livre, mas obrigatoriamente oferecidas pelo curso. As partes de pesquisa e extensão pedem um mínimo de horas de atividades (palestras, cursos, projetos, etc.) que você deve comprovar mediante os certificados e comprovantes de participação que serão avaliados pelo colegiado tendo como parâmetro uma tabela do que pode constar.

Já a formação livre é composta por disciplinas que compõem o banco de optativas da UFPEL que são oferecidas pelo curso e também por outras graduações da universidade. Para fazer disciplinas ofertadas nesta modalidade, especialmente para aquelas de outros cursos, você deve pedir orientação ao colegiado pelos canais de atendimento. No link currículo consta o mínimo de horas que devem ser cursadas em disciplinas da formação livre.



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